1945

Estabelecimento de um regime de controlo nacional eficaz das transferências (medidas relevantes para os artigos III e X)

Nos termos do artigo III, os Estados Partes na CPAB comprometem-se a «não transferir para qualquer destinatário, direta ou indiretamente, e a não ajudar, encorajar ou impelir qualquer Estado, grupo de Estados ou organização internacional a fabricar ou adquirir qualquer dos agentes, toxinas, armas, equipamento ou vetores especificados no artigo I».

Sustainable Development Goals:
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